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Artigo
segunda, 30 de setembro de 2019
Brasil: O País dos absurdos legais
Desde 1988 foram aprovados 5,4 milhões de dispositivos legais no Brasil, absurdos 769 por dia útil. São quinze leis federais por dia, isto é, aquelas que valem do Oiapoque ao Chuí. O restante destes dispositivos foi aprovado por Estados e Municípios. Assim, se considerarmos os três entes federativos, temos para cada cidadão brasileiro, 217 normas legais regulando suas vidas, no aspecto privado e público.
Este emaranhado absurdo de leis, normas constitucionais, infraconstitucionais, torna a vida dos operadores do Direito um desafio diário. Mas, vive-se com o desafio, pior é o cidadão, que tem em sua vida, as consequências deste Titã Messiânico, sem ser redundante, a afetar sua vida. A tendência é afirmar: Se está na Lei, é legal. Sim, pode ser legal, mas não significa que seja moralmente correto. Temos inúmeros exemplos de leis constitucionalmente corretas, mas absolutamente imorais, e até aquelas esquisitas, difíceis até de explicar como conseguiram ser aprovadas pela fonte originária do Direito, o legislador. Em Bocaiúva do Sul, aqui no Paraná, em novembro de 1997 o prefeito da época, Élcio Berti, proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais, sob a justificativa de que a cidade com apenas nove mil habitantes, precisava aumentar sua população para receber mais recursos do governo federal. A “lei” foi revogada 24 horas depois de publicada.
Esta breve introdução leva o texto ao seu objetivo, a Lei de Abuso de Autoridade criada pelo parlamento brasileiro. A Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019 já trás seus reflexos entre os operadores do Direito. Em Criciúma, Santa Catarina, o Promotor de Justiça Sandro Teixeira da Cruz deixou de abrir uma investigação de importunação sexual. O ilustre Promotor de Justiça invocou o artigo 27 da novel lei, que pune com seis meses a dois anos de prisão e multa, autoridade que “instaurar” investigação de infração penal ou administrativa sem indício concreto da prática do crime pelo agente. É claro que pela “vacatio legis” a lei entra em vigor em 2020, mas o operador já se adapta aos novos tempos. A fonte original do Direito pátrio, o “legislador”, criou esta Lei sob a premissa de defender a sociedade, em regra enrijecendo instrumentos já consagrados em leis ordinárias, que regulavam o “abuso de poder”. Agora, aliada a imunidade parlamentar, estão ainda mais blindados para cometer seus crimes de colarinho branco. E o povo, como o caso citado em Criciúma, é quem vai pagar o preço, ficando sem a tutela do Estado para lhe proteger em ocorrências que consideravam a ‘denúncia anônima’ como o gatilho para acionar a máquina jurisdicional de proteção do cidadão.
E para não ser injusto com as 5,4 milhões de normas brasileiras, pelo mundo também temos exemplos de leis pitorescas para não dizer bizarras, utilizando o adorável direito comparado invoco a poderosa China. Em Hong Kong, na China, uma mulher traída pode legalmente matar o marido adúltero, mas para não ser imputada penalmente, deve matar o ‘pula cerca’ com suas próprias mãos. Já a amante, pode matar de qualquer forma, inclusive contratando o popular pistoleiro de aluguel. Este exemplo chinês nos dá a clara noção de que uma lei pode ‘legalizar’ uma conduta, mas apesar de ‘legal’, ela seria Moral? Ou seria!
Roberto Ivan Rossatti é Jornalista e Advogado em Pato Branco
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