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"Feriados 2025: Confira as datas comemorativas do ano"

quinta, 02 de janeiro de 2025

Primeiro "Feriadão" de 2025 será no fim de semana da Páscoa

Calendário oficial inclui feriados nacionais, estaduais e municipais; planeje suas viagens e atividades com antecedência"

O ano de 2025 promete ser repleto de oportunidades para descanso e lazer. De acordo com o calendário oficial, serão cerca de 15 feriados nacionais, além de datas comemorativas estaduais e municipais. O governo federal publicou a Portaria que define os feriados de 2025 ainda em dezembro. Ao todo, o ano terá quatro "feriadões", com possibilidade de fazer o que os brasileiros adoram, “emendar” o feriado com o fim de semana.

Os principais feriados nacionais em 2025 serão:

  • O primeiro deles é o da Páscoa, que começa em 18 de abril com a Paixão de Cristo, numa sexta-feira. O Dia de Tiradentes cai na segunda-feira seguinte, dia 21 de abril, podendo proporcionar ao trabalhador quatro dias de folga seguidos.
  • Os outros três feriadões caem em quintas-feiras, por isso, podem ser emendados com a sexta e o fim de semana, a depender da decisão de cada empresa. São eles: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e o Natal, em 25 de dezembro.

Confira os feriados do ano

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;
  • 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa; emenda com final de semana
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes; emenda com final de semana
  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalhador;
  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (domingo): Finados;
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal.

Ainda temos os pontos facultativos que beneficiam principalmente os servidores públicos. Confira:

  • Carnaval: 3 e 4 de março (segunda e terça-feira)emenda com final de semana
  • Quarta-feira de Cinzas: 5 de março (quarta-feira – até as 14h)emenda com Carnaval
  • Corpus Christi: 19 de junho (quinta-feira)
  • véspera de Natal: 24 de dezembro (quarta-feira – após as 14h)emenda com Natal
  • véspera do Ano Novo: 31 de dezembro ( quarta-feira – após as 14h) emenda com Ano Novo

Os pontos facultativos, caso de Carnaval e Corpus Christi, não são considerados feriados nacionais obrigatórios, mas podem ser decretados pelos governos estaduais ou municipais. Vale lembrar ainda que os setores considerados essenciais, como saúde e supermercadista, funcionam normalmente em feriados e na vigência de pontos facultativos.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa/Betto Rossatti Mtb 187/87/94

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