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Reforma Tributária
sexta, 05 de dezembro de 2025
Projeto de Lei Complementar em Pato Branco: Adequação à Legislação Federal e diálogo com o setor empresarial
A Prefeitura de Pato Branco encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que propõe a atualização da lista de serviços tributáveis do Código Tributário Municipal (CTM). O objetivo principal é adequar a legislação local às disposições da lei federal que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional). A adequação é considerada necessária e urgente, visto que a integração do Município à plataforma nacional da NFS-e exige a compatibilização da lista de serviços e deve ser concluída até o mês janeiro de 2026, sob pena de sanções e restrições.
O Prefeito Géri Dutra destaca que o projeto não cria novos tributos nem altera as alíquotas do ISSQN, limitando-se a promover a adequação legal e a conformidade técnica. A única inclusão de serviço na lista é o item 11.05 ("Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância"), introduzido pela Lei Complementar Federal 183/2021, mantendo a alíquota de 2%. Além disso, o projeto altera o inciso III do Art. 9 do CTM para adequar-se à Lei Complementar Federal 218/2025, que passou a exigir a tributação no local da efetiva prestação para serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento (item 14.14).
Diálogo com as entidades ampliado pelo Poder Público
O diálogo entre Prefeitura, a Câmara Municipal e as entidades empresariais, como a Associação Empresarial (ACEPB) e o Sindicato dos Contabilistas (Sinconp), foi um ponto de destaque. Paloma Vanin Marcante, Diretora de Associativismo da ACEPB, enfatizou a importância dessa aproximação com o Poder Legislativo, que "é extremamente importante do ponto de vista da sociedade e principalmente do nosso setor empresarial". Ela confirmou que a proposta atual do Executivo é apenas uma adequação da lista de serviços à lei federal, e que "não existe aumento de alíquota" neste momento. Ela considera o diálogo aberto com as entidades fundamental, pois "traz resultados muito positivos na aplicação prática da legislação".
Keila Hostapiuk, Diretora de Assuntos da Mulher Empresária da ACEPB, mencionou que Pato Branco se beneficia de uma alíquota de ISS de 2%, o que é raro no Brasil. Sobre a mudança da tributação de serviços como guinchos para o município de consumo, ela alertou que, se a alíquota for maior fora de Pato Branco, que pode chegar até 5%, as empresas "vão pagar um pouco a mais".
Fabricio Preis de Mello, Vereador do PL, reforçou a relevância de ouvir as entidades, que estão "lá na ponta" do desenvolvimento. Ele afirmou que a Câmara cumpriu seu papel e buscou uma solução para que o contribuinte tivesse a informação de que "não haverá o aumento de impostos" com esta matéria. No entanto, reconheceu que a grande interrogação reside no futuro, quando a reforma tributária nacional determinar o recolhimento do ISS na fonte ou no local da prestação do serviço, o que pode incorrer em incertezas sobre o aumento ou diminuição da arrecadação municipal.
Vandro Luiz da Rocha, Presidente do Sindicato dos Contabilistas de Pato Branco e Região (Sinconp), também validou o projeto, afirmando que é uma "adaptação" às normas federais e não tem muito impacto imediato. Contudo, ele manifestou a preocupação das entidades com a reforma tributária nacional, pois Pato Branco era uma referência, com várias empresas com domicílio aqui devido à alíquota menor de 2%. Com a mudança para o ISS ser pago no município de consumo, o imposto será gerado no domicílio do consumidor final, o que "vai ser no domicílio de consumo". Ele concluiu que ainda não é possível saber se haverá aumento ou diminuição de receita para o município, mas a mudança "é totalmente ao contrário do que hoje vinha a ser fazendo".
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